Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.622, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.622, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924
Concede autorização á Sociedade Anonyma Companhia de Seguros Scarpa, para funccionar na Republica e approva os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia de Seguros Scarpa, com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve approvar os estatutos com que se constituiu, em 19 de dezembro de 1923, com as alterações feitas pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 10 de junho ultimo, conforme constam da escriptura publica e da acta que a este acompanham, e conceder-lhe autorização para funccinar na Republica, praticando operações de seguros e reseguros de pessoas, contra accidentes em viagem terrestre, maritima ou fluvial, e em seguros e reseguros terrestres e maritimos depois de preenchidas as formalidades do regulamento baixado com o decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920, ao qual fica sujeita a sociedade, bem como ás leis e regulamentos que forem expedidos sobre o objecto de suas operações.
I
Nos termos do art. 2º, do citado decreto n. 14.593, de 1920, a companhia terá duas carteiras distinctas - a de seguros e reseguros de pessoas contra accidentes em viagem e a de seguros e reseguros terrestres e maritimos, cada uma dellas com o capital de mil contos de réis, ex-vi do art. 5º dos estatutos sociaes.
II
De accôrdo com o art. 2º, in fine, do decreto n. 14.593, deverá a companhia prestar, consoante o que dispõe o artigo 10, 1º, do mesmo decreto, uma garantia inicial de duzentos conto de réis para cada uma das carteiras em que vae operar.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio
Vidal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1924, Página 21809 (Publicação Original)