Legislação Informatizada - Decreto nº 16.614, de 26 de Setembro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.614, de 26 de Setembro de 1924

Suspende, no dia 28 do corrente, em todo o estado de Sergipe, o estado de sítio prorrogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se, no Estado de Sergipe, no dia 28 do corrente, as eleições para o preenchimento de duas vagas à Assembléia Legislativa desse Estado, resolve suspender, nesse dia e em todo o estado de Sergipe, o estado de sítio prorrogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1924, Página 20892 (Publicação Original)