Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.612, DE 24 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.612, DE 24 DE SETEMBRO DE 1924

Approva o projecto e orçamento na importancia de 15:156$908, relativos á construcção de um boeiro em arco no ramal de Passos, da Rêde de Viação Sul-Mineira a cargo da "Companhia Mogyana de Estradas de Ferro"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Mogyana de Estradas de Ferro" e de accôrdo com o que informou e propoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art.1º Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, constantes do projecto apresentado pela "Companhia Mogyana de Estradas de Ferro" e orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao que foi submettido pela referida Companhia, para a construcção de um boeiro em arco com o vão de 1m,50 no kilometro 105,25 do ramal de Passos, da Rêde de Viação Sul-Mineira a cargo da requerente.

     Art. 2º As despezas que se effectuarem e forem apuradas em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 15:156$908 (quinze contos cento e cincoenta e seis mil novecentos e oito réis) serão levadas á conta de capital, de conformidade com a clausula IV, n. 1, de contracto a que se refere o decreto n. 15.616, de 19 de agosto de 1922.

     Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data com que a requerente fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/10/1924


Publicação:
  • Diário Official - 3/10/1924, Página 21294 (Publicação Original)