Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.606, DE 17 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.606, DE 17 DE SETEMBRO DE 1924

Approva o Regulamento para Serviços de Intendância da Guerra

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe coferem os arts. 48, n. 1, da Constituição e 173, letra i, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve approvar o regulamento para o Serviço de Intendência da Guerra, que com este baixa, assignado pelo marechal graduado Fernando Setembrino de Carvalho, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1924, Página 20667 (Publicação Original)