Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1924

Approva o projecto e orçamento, na importância de 181:038$825 (cento e oitenta e um contos cincoenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco réis), para construcção de uma variante entre os kilometros 247,698 e 248,68782 Norte, da linha Itararé - Uruguay.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados, de accordo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, o projecto e o orçamento, na importância de 181:058$825 (cento e oitenta e um contos cincoenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco réis), para construcção de uma variante entre os kilometros 247,698 e 248,68782 Norte, da linha Itararé - Uruguay, de que é concessionária a companhia requerente.

     Art. 2º As despezas realmente effectuadas, até o máximo do orçamento approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, distribuídas por dous exercícios e levadas a conta de custeio da linha.

     Art. 3º Para a execução das obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/09/1924


Publicação:
  • Diário Official - 26/9/1924, Página 20829 (Publicação Original)