Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.598, DE 17 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.598, DE 17 DE SETEMBRO DE 1924

Abre o Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 46:737$419, para pagamento a a D. Anna Borges Barata Ribeiro dos vencimentos que seu marido deixou de receber , na qualidade de lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, enquanto exerceu o mandato de senador

O PResidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do decreto n.15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto n. 4.659 B, de 19 de janeiro de 1923, abrir o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 46:737$419, para pagamento a D. Anna Borges Barata Ribeiro dos vencimentos que seu marido deixou de receber, na qualidade de lente cathedratico da Faculdade de Medicina no Rio de Janeiro, emnquanto exerceu o mandato de senador.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1924, Página 20401 (Publicação Original)