Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 1924

Approva os trabalhos de demarcação de limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve approvar os trabalhos de demarcação de limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, executados pela Commissão para esse fim nomeada, por decreto de 31 de outubro de 1917, , nos termos do n. VI do Accôrdo de 20 de outubro de 1916, e constantes, em resumo, da acta final, de 2 de novembro de 1922, descriptiva da linha divisoria, a qual se acha assignada pelos representantes daquelles Estados, e incluida no relatorio apresentado em 21 de agosto de 1924, pelo chefe da alludida Comissão, que, na presente data, é declarada extincta.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36 º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/09/1924


Publicação:
  • Diário Official - 13/9/1924, Página 20028 (Publicação Original)