Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.594, DE 10 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.594, DE 10 DE SETEMBRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 75:157$500, para liquidação dos compromissos assumidos pelo Governo com a realização dos funeraes e das exequias do Senador Ruy Barbosa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.797, de 8 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de setenta e seis contos cento e cincoenta e sete mil e quinhentos réis (76:157$500) para liquidação dos compromissos assumidos pelo Governo com a realização dos funeraes e das exequias do Senador Ruy Barbosa.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1924, Página 20028 (Publicação Original)