Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.583, DE 4 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.583, DE 4 DE SETEMBRO DE 1924

Abre o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 69:726$880, para liquidação da divida da União com Leon Hirsch.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo numero 4.646, de 17 de janeiro de 1923, abrir o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 69:726$880, para liquidação da divida da União com Leon Hirsch, proveniente da accupação, por forças do Exercito e Prefeitura do Acre, de um immovel de sua propriedade, sito em Rio Branco, Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1924, Página 19639 (Publicação Original)