Legislação Informatizada - Decreto nº 16.578-A, de 1º de Setembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.578-A, de 1º de Setembro de 1924

Autoriza o Banco do Brasil a emittir até 100.000:000$, como medida de emergencia, nos termos do decreto numero 4.635-A, de 8 de janeiro de 1923

     Considerando a situação anormal das principaes praças do paiz, profundamente pertubadas durante cerca de um mez pelo movimento revolucionario que irrompeu no Estado de São Paulo;

     Considerando que essa situação premente obrigou o Banco do Brasil a emittir até o limite previsto na condição 2ª, lettra b, do art. 1° do decreto n. 4.635-A, de 8 de janeiro de 1923, evitando com essa providencia os desastres sempre fataes á economia nacional em taes occasiões;

     Considerando, entretanto, que, apezar disso, terminada a revolta, o restabelecimento das transacções reclama de momento maior quantidade de numerario;

     Considerando que é premente a necessidade de recursos ás praças para o reajustamento dos negocios e evitar que a falta de numerario dê logar a aperturas fataes ás praças attingidas pelos effeitos da revolta;

     Resolve, em face dessa extrema necessidade, autorizar o Banco do Brasil a emittir, além do limite normal, até a quantia de cem mil contos de réis (100.000:000$), nos termos do decreto n. 4.635-A, de 8 de janeiro de 1923, condição 2ª, lettra b, do art. 1°, devendo ser essa emissão de emergencia feita sobre o lastro de effeitos commerciaes, com duas firmas de notoria solvencia, em valor correspondente ao dobro do que fôr emittido.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R.A. Sampaio Vidal.     


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1924, Página 22601 (Publicação Original)