Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.568, DE 27 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.568, DE 27 DE AGOSTO DE 1924

Proroga por tes mezes o prazo marcado pelo art. 3º do decreto n. 16.316, de 9 de janeiro de 1924. 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por tres mezes o prazo marcado pelo art. 3º do decreto n. 16.316, de 9 de janeiro ultimo, para conclusão das obras de construcção da estação de 3º classe da localidade de Lagôa, da linha de S. Francisco.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103º da Independência, 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/09/1924


Publicação:
  • Diário Official - 5/9/1924, Página 19497 (Publicação Original)