Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.564, DE 27 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.564, DE 27 DE AGOSTO DE 1924

Approva a modifiação dos palnos das obras hydro-electricas projectadas no Rio Parahyba, no logar denominado << Ilha dos Pombos >> a serem executadas pela <Brazilian Hydro Electric Company Limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , attendendo ao que requereu a < Brazilian Hydro Electric Company, Limited, á qual foi transferida, nos termos do decreto n. 15.568, de 20 de julho de 1922, a concessão, dada pelo decreto n. 15.402, de 17 de março do mesmo anno, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento industrial da força hydraulica das cachoeiras existentes no rio Parahyba, no logar denominado << Ilha dos Pombos >> e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficca approvada a modificação dos planos das obras hydro-electricas projectadas no Rio Parahyba, no logar denominado << Ilha dos Pombos >>, e approvadas pelo decreto 15.464, de 2 de maio de 1922, de accôrdo com os documentos apresentados pela << Brazilian Hydro Electric Company Limited >>, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103º da Independência e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/09/1924


Publicação:
  • Diário Official - 2/9/1924, Página 19325 (Publicação Original)