Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.560, DE 16 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.560, DE 16 DE AGOSTO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 20:000$, supplementar ao da consignação "Material-Custeio e conservação de dous automoveis", da verba n. 12 do art. 2° da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.826, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 20:000$, supplementar ao da consignação "Material-Custeio e conservação de dous automoveis", da verba n. 12 do art. 2° da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1924, Página 18506 (Publicação Original)