Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.557, DE 16 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.557, DE 16 DE AGOSTO DE 1924

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 96:705$230, para liquidar a divida de fornecimento de gaz, luz, energia electrica, telephone, telegrammas e transportes para os Palacios da Presidencia da Republica, de 1920 a 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 9 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.785, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização contida no n. XV, do art. 3°, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 96:705$230, para liquidar a divida de fornecimento de gaz, luz, enrgia electrica, telephones, telegrammas e trasportes para os Palacios da Presidencia da Republica, de 1920 a 1923.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.

                         


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1924, Página 18506 (Publicação Original)