Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.545, DE 13 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.545, DE 13 DE AGOSTO DE 1924

Proroga até 7 de junho de 1926  o prazo para a "Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas" concluir a construcção da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro.

 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas" e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 7 de junho de 1926, o prazo fixado na clausula 7ª do contracto celebrado com a requerente, nos termos do decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916, e que começou a correr de 7 de junho de 1919, como está declarado no decreto n. 13.312, de 4 de dezembro de 1918, para a "Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas" concluir a construcção da linha de Victoria até Itabira do Matto Dentro.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Franscisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/08/1924


Publicação:
  • Diário Official - 19/8/1924, Página 18505 (Publicação Original)