Legislação Informatizada - Decreto nº 16.533, de 26 de Julho de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.533, de 26 de Julho de 1924

Prorroga até 6 de agosto do corrente anno, inclusive o feriado nacional em todo o Estado de São Paulo

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que perduram as circumstânacias que motivaram o decreto n. 16.525, de 7 do corrente, resolve: Artigo único. Fica prorrogado até 6 de agosto do corrente anno, inclusive o feriado nacional em todo o território do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no alludido decreto, mas tão sómente para effeitos commerciaes e bancários, vencimentos e protestos de títulos.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1924, Página 17057 (Publicação Original)