Legislação Informatizada - Decreto nº 16.528, de 18 de Julho de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.528, de 18 de Julho de 1924

Prorroga até 27 do corrente, inclusive, o feriado nacional em todo o Estado de S. Paulo

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que perderam as circumstâncias que motivaram o decreto n. 16.525, de 7 do corrente,

Resolve:

      Artigo único. Fica prorrogado até 27 do corrente, inclusive, o feriado nacional em todo o território do Estado, de São Paulo, de accordo com o disposto no alludido decreto.

Rio de janeiro, 18 de julho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1924, Página 16519 (Publicação Original)