Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.527, DE 17 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.527, DE 17 DE JULHO DE 1924

Abre ao Ministério da Guerra o crédito extraordinário de 5.000:000$, para atender as despezas decorrentes do actual movimento sédicioso no Estado de S. Paulo

         O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministério da Guerra o crédito extraordinário de 5.000:000$, para attender às despezas decorrentes do actual movimento sedicioso no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1924, Página 16519 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 55 Vol. III (Publicação Original)