Legislação Informatizada - Decreto nº 16.523, de 25 de Junho de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.523, de 25 de Junho de 1924
Concede à "Longovicas" Compagnie Industrielle et Commerciate d'Exportation, autorização par funcionar na República
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade anonyma "Longovica" Compagnie Industrielle et Commerciate d'Exportation, com séde em Paris, França, e devidamente representada
Decreta:
Artigo único. É concedida a Sociedade anonyma "Longovica" Compagnie Industrielle et Commerciate d'Exportation, autorização para funcionar na República com os estatutos que apresentou e mediante as cláusulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Pecuária e Commércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1924, Página 16309 (Publicação Original)