Legislação Informatizada - Decreto nº 16.523, de 25 de Junho de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.523, de 25 de Junho de 1924

Concede à "Longovicas" Compagnie Industrielle et Commerciate d'Exportation, autorização par funcionar na República

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade anonyma "Longovica" Compagnie Industrielle et Commerciate d'Exportation, com séde em Paris, França, e devidamente representada

Decreta:

      Artigo único. É concedida a Sociedade anonyma "Longovica" Compagnie Industrielle et Commerciate d'Exportation, autorização para funcionar na República com os estatutos que apresentou e mediante as cláusulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Pecuária e Commércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1924, Página 16309 (Publicação Original)