Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.519, DE 25 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.519, DE 25 DE JUNHO DE 1924
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 1.723:321$062, suplementar ás verbas 1ª, 8ª e 13ª do artigo 30 da lei n. 4.555, de 30 de agosto de 1922
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo número 4.769, de 19 de dezembro do anno próximo passado, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de mil setecentos e vinte e três contos tresentos e vinte e um mil e sessenta e dous réis (1.723:312$062), para pagamento do excesso de despeza verificado nas verbas 1ª, 8ª e 13ª, do artigo 30, da lei n. 4.555, de 30 de agosto de 1922; ficando sem effeito o decreto n. 16.265, de 19 de dezembro de 1923.
Rio de janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1924, Página 15585 (Publicação Original)