Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.515, DE 25 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.515, DE 25 DE JUNHO DE 1924

Approva o projecto e respectivo orçamento na importância de 13:824$208 (treze contos oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e oito réis), para o aumento e reforma da estação de Cambará, da linha de Catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e de accórdo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projeto e orçamento apresentado pela requerente, os quaes com ele baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o augmento e reforma da estação de Cambará, da linha de Catalão.

     Art. 2º A despesa que, até ao máximo do orçamento ora pprovado, na importância de 13:824$208 (treze contos oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e oito réis), fôr effectuada com os referidos melhoramentos e apurada em regular tomada de contas será levada á conta da capital da requerente.

     Art. 3º Para a conclusão dos trabalhos fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924; 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/07/1924


Publicação:
  • Diário Official - 1/7/1924, Página 15394 (Publicação Original)