Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.512, DE 25 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.512, DE 25 DE JUNHO DE 1924

Approva os estudos definitivos e respectivos orçamentos, na importancia total de 2.619:534$481, de dous trechos da linha ferrea de Piracuruca a Peripery, da Estrada de Ferro Central do Piauhy, com a extenssão total de 33k,200.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivos orçamentos, na importancia total de 2.619.534$481, os quaes foram apresentados pela Inspectoria Federal das Estradas e ora baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de dous trechos da linha ferrea de Piracuruca a Peripery, da Estrada de Ferro Central do Piauhy, com a extensão total de 33k,200, assim divididos:

     O primeiro trecho entre os kilometros 10.200 e 18.300, com a extensão de 8k,100, orçado em 374:779$408, inclusive o material rodante e o metallico da via permanente;

     O segundo trecho, entre os kilometros 18.300 e 43.400, com a extensão de 25k,100 orçado em 2.244:755$073, inclusive o material rodante e o metallico da via permanente.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/06/1924


Publicação:
  • Diário Official - 28/6/1924, Página 15191 (Publicação Original)