Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.511, DE 25 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.511, DE 25 DE JUNHO DE 1924
Crêa a Contadoria Central Ferro-Viaria e approva o respectivo regulamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 219 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada a Contadoria Central Ferro-Viaria e approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco
Sá
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1924, Página 15136 (Publicação Original)