Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.504, DE 10 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.504, DE 10 DE JUNHO DE 1924

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:947$108, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Alexandre Cassani, fornecedor de diversos artigos para as obras do Instituto Electrotechnico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto n. 4.725 A, de 1 de setembro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve, abrir, ao Ministerio da Fazenda, em virtude de sentença judiciaria, o credito especial de 4:947$108, para pagamento a Alexandre Cassani, pelo fornecimento de diversos artigos para as obras do Instituto Electrotechnico.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1924, Página 14290 (Publicação Original)