Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.502, DE 10 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.502, DE 10 DE JUNHO DE 1924
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 7:048$, para pagamento de differenças de montepio devidas a D. Luiza Menescal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto n. 4.731, de 5 de setembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:048$, para pagamento a D. Luiza Menescal, das differenças do montepio deixado por seu irmão, alferes do Exercito, José Frederico Menescal, correspondente aos periodos de 3 de novembro de 1893 a 31 de maio de 1913.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1924, Página 14289 (Publicação Original)