Legislação Informatizada - Decreto nº 16.481, de 14 de Maio de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.481, de 14 de Maio de 1924
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 114:348$722 (cento e quatorze contos trezentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e dous réis), das obras complementares das novas officinas de Ladainha, no prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, e bem assim o orçamento, na importancia de $ 163.571,00 (cento e sessenta e tres mil quinhentos e setenta e um dollars), para a acquisição das machinas motrizes e operatrizes necessarias á installação dessas officinas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro, constructora e arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, conforme contracto decorrente do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e de accôrdo com as informações que prestou a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 114:348$722 (cento e quatorze contos trezentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e dous réis), organizados na Inspectoria Federal das Estradas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das obras complementares, constantes de esplanada, linhas de accesso e abastecimento d'agua, das novas officinas de Ladainha, no prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, ás quaes se refere o decreto n. 15.546, de 3 de julho de 1922.
Art. 2º Fica igualmente approvado e tambem baixo, devidamente rubricado, o orçamento, na importancia de $ 163.571,00 (cento e sessenta e tres mil quinhentos e setenta e um dollars), organizado pela referida inspectoria, em substituição ao apresentado pela requerente, para a acquisição das machinas motrizes e operatrizes necessarias á installação das mencionadas officinas.
Art. 3º As despesas que,
até ao maximo dos orçamentos era approvados, forem effectuadas com as obras e
acquisição a que elles se referem, e bem assim as despesas complementares de
acquisição e montagem dos machinismos, estimadas, pela Inspectoria Federal das
Estradas, em 179:928$100 (cento e setenta e nove contos novecentos e vinte e
oito mil e cem réis) ouro, e 255:699$403 (duzentos e cincoenta e cinco contos
seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e tres réis), papel, conforme
documento annexo ao respectivo orçamento, serão, de conformidade com o
paragrapho 1º, lettra b. clausula 20 do contracto decorrente do citado decreto
n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, divididas em duas partes iguaes: um
dellas será levada á conta de capital e a outra a uma conta especial, denominada
de «obras novas e melhoramentos».
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1924, Página 12934 (Publicação Original)