Legislação Informatizada - Decreto nº 16.463, de 7 de Maio de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.463, de 7 de Maio de 1924

Approva o orçamento, nas importancias de Frs. B. 926.864 (novecentos e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e quatro francos belgas), 4:307$750 (quatro contos tresentos e sete mil setecentos e cincoenta réis), papel, e 14:440$000 (quatorze contos quatrocentos e quarenta mil réis), ouro, para a acquisição, pela *Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão", do material metallico destinado aos serviços concernentes ao conjunto de obras de que é contractante

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão", contractante da execução do conjunto de obras e installações ferro-viarias destinado a estabelecer ligação, em Therezina, das Estradas de Ferro São Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Cratheús a Therezina, e tendo em vista as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a acquisição, pela requerente, de 507t,134 de trilhos e accessorios, 12 apparelhos de mudança de linha e tres vigas metallicas, destinados aos serviços concernentes ao conjunto das obras de ligação a que se refere o contracto celebrado nos termos do decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921, obras essas já autorizadas pelos decretos ns. 15.583, 15.709 e 15.731, respectivamente, de 28 de julho, 3 e 13 de outubro de 1922.

     Art. 2º O pagamento da acquisição e despezas complementares do material de que se trata, até ao maximo do orçamento ora approvado, nas importancias de Frs. B. 926.864 (novecentos e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e quatro francos belgas), 4:307$750 (quatro contos tresentos e sete mil setecentos e cincoenta réis), papel, e 14:440$000 (quatorze contos quatrocentos e quarenta mil réis), ouro, será feito em apolices papel, ao par. da divida publica interna, juros de 5 % ao anno, de conformidade com a clausula XIX do contracto decorrente do citado decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1924, Página 13317 (Publicação Original)