Legislação Informatizada - Decreto nº 16.443, de 2 de Abril de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.443, de 2 de Abril de 1924

Crêa no municipio de Ponto Grossa no Estado do Paraná uma Estação Experimental de trigo, centeio, aveia, cevada e linho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante art. 174, verba 16ª, n. IV, da lei n. 4.793, de janeiro de 1924,

DECRETA:

     Art. 1º Fica, creada no municipio de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, uma Estação Experimental de trigo, centeio, aveia, cevada e linho.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 2 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1924, Página 9188 (Publicação Original)