Legislação Informatizada - Decreto nº 16.441, de 2 de Abril de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.441, de 2 de Abril de 1924

Crêa uma Estação Geral de Experimentação no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nos arts. 28, n. III, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro de 1920, 86 da lei n. 4.632, de 6 de, janeiro de 1923 e 183 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve crear, no Estado do Rio Grande do Sul, uma Estação Geral de Experimentação comprehendendo as estações, em fundacão, de trigo, aveia, cevada e linho em Bagé e Alfredo Chaves; de seleção de vegetaes saccharinos e oleaginosos, em Conceição do Arroio, e de viticultura e enologia, em Caxias.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1924, Página 9188 (Publicação Original)