Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.426, DE 27 DE MARÇO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.426, DE 27 DE MARÇO DE 1924

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:915$, destinado ao pagamento, no exercicio de 1923, do pessoal de officina de electricidade da Casa da Moeda.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.748, de 14 de novembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:

     Abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:915$, destinado ao pagamento, no exercicio de 1923, do pessoal da officina de electricidade da Casa da Moeda.

Rio de Janeiro, 27 de março do 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1924, Página 8443 (Publicação Original)