Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.418, DE 19 DE MARÇO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.418, DE 19 DE MARÇO DE 1924

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 15:546$ para occorrer ao pagamento da Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 4.752, de 28 de novembro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 15:546$, destinado a pagar á Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas e que a Fazenda Nacional se acha a dever-lhe, pelo tratamento hospitalar do pessoal da Flotilha e Escola de Aprendizes Marinheiros do Amazonas, durante os annos de 1908 e 1909; ficando sem effeito o decreo executivo n. 16.251, de 12 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1924, Página 8252 (Publicação Original)