Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.405, DE 12 DE MARÇO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.405, DE 12 DE MARÇO DE 1924

Approva os planos e projectos para electrificação da linha ferrea de Itapema ao Guarujá, com nove kilometros de extensão, no municipio de Santos, Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Guarujá", proprietaria da linha ferra de Itapema ao Guarujá, de concessão da Municipalidade de Santos, e na conformidade do decreto legislativo n. 4.293, de 5 de julho de 1921, bem como tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os planos e projectos para electrificação da linha ferrea de Itapema ao Guarujá, com nove kilometros de extensão; no municipio de Santos, Estado de S. Paulo, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/03/1924


Publicação:
  • Diário Official - 19/3/1924, Página 7403 (Publicação Original)