Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.404, DE 12 DE MARÇO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.404, DE 12 DE MARÇO DE 1924

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 49:820$048, relativos á construcção de um posto telegraphico no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º - Para a construcção de um posto telegraphico no kilometro 542,678, entre as estações de Salto Grande e Pau d'Alho, do ramal de Tibagy, ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, reduzido, porém, o referido orçamento, á vista das correcções nelle feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, á importancia de 49:820$048 (quarenta e nove contos oitocentos e vinte mil e quarenta e oito réis).

     Art. 2º - A quantia que fôr despendida até ao maximo do orçamento ora approvado, será escripturada na conta do capital do ramal, depois de apurada em regular tomada de contas.

     Art. 3º - As obras da construcção de que se trata deverão estar concluidas dentro de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente tiver notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/03/1924


Publicação:
  • Diário Official - 23/3/1924, Página 7883 (Publicação Original)