Legislação Informatizada - Decreto nº 16.401, de 12 de Março de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.401, de 12 de Março de 1924
Supprime um logar de 2º escripturario do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto numero 3.970, de 31 de dezembro de 1919,
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimido um logar de 2º escripturario do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas, annexo ao regulamento approvado pelo decreto numero 15.157, de 5 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1924, Página 7275 (Publicação Original)