Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924

Crêa a Legação do Brasil no Egypto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao disposto no art. 37, n. 2 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creada uma Legação do Brasil no Egypto, com a seguinte dotação annual, em ouro: - Ministro Residente: - Ordenado - 8:000$000 (oito contos de réis); - Gratificação - 4:000$000 (quatro contos de réis); - Representação - 6:000$000 (seis contos de réis); - para aluguel de chancellaria, - 5:000$000 (cinco contos de réis) e para expediente, 500$000 (quinhentos mil réis).

     Art. 2º Passará a servir na Legação no Egypto o Segundo Secretario de Legação que tinha exercicio na Legação supprimida (Grecia).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1924, Página 5988 (Publicação Original)