Legislação Informatizada - Decreto nº 16.385, de 27 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.385, de 27 de Fevereiro de 1924
Approva projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 112:768$634, de melhoramentos e installações a serem executados nas officinas de Aramary e Periperi, da rêde de viação ferrea federal a cargo da "Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a "Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro", arrendataria da rêde ferro-viaria federal dos Estados da Bahia, Sergipe e do Norte de Minas Geraes, na fórma do contracto autorizado pelo decreto numero 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados
os projectos apresentados pela Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro e que com
este baixam, rubdicados pelo director geral de Expediente da Secretaria de
Estado da Viação e Obras Publicas, para execução dos seguintes melhoramentos e
installações nas officinas de Aramary e Periperi, de accôrdo com os orçamentos
abaixo discriminados, que com este tambem baixam, rubdicados pelo mesmo director
geral, a saber:
| a) | Melhoramentos: |
1. Construcção de um abrigo para os motores "'Diesel", em Aramary............................29:918$707
2. Transformação de um abrigo existente em Periperi, em caldeiraria.............................. 9:166$359
3. Prolongamento e adaptação da officina de fundição em Periperi................................16:406$936
55:492$062
| b) | Instalações: |
1. installação e montagem dos motores e das
machinas operatrizes em Aramary...............55:905$018
2. Montagem de material pneumatico e
accessorios em Periperi.........................................1:371$574
57:276$572
§ 1º As despezas que
forem effectivamente effectuadas com os melhoramentos discriminados na alinea a,
até o maximo de cincoenta e cinco contos quatrocentos e noventa e dous mil e
sessenta e dous réis, serão levadas metade á conta de capital e metade á conta
de "obras novas e melhoramentos" , na forma da alinea b do § 1º da clausula 20
do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920.
§ 2º As despezas que, até o maximo de
cincoenta e sete contos duzentos e setenta e seis mil quinhentos e setenta e
dous réis, forem realizadas com as installações a que se refere a alinea b deste
artigo, serão levadas á conta de construcção, para serem pagas nos termos da
clausula 50 do referido contracto, ficando a companhia obrigada a transferir
para as futuras officinas de Camassary, á sua custa, as machinas que forem assim
installadas, de accôrdo com o aviso n. 523, de 31 de agosto de 1920, do
Ministerio da Viação e Obras Publicas, e na conformidade do decreto n. 14.757,
de 5 de abril de 1921 (art. 1º).
§ 3º Para
execução dos melhoramentos e installações ora autorizados, fica fixado o prazo
de quatro (4) mezes. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da
Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1924, Página 6429 (Publicação Original)