Legislação Informatizada - Decreto nº 16.383, de 20 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.383, de 20 de Fevereiro de 1924
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a Companhia Mineira de Lacticinios, autorizada a funccionar pelo
decreto n. 14.350, de 9 de setembro de 1920, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a reforma feita nos estados da Companhia Mineira de Lacticinios, na conformidade de resolução da assembléa geral dos respectivos accionistas, realizada a 27 de dezembro de 1923, e obrigada a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores, exigidas pela legislação em vigor. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1924, Página 5809 (Publicação Original)