Legislação Informatizada - Decreto nº 16.383, de 20 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.383, de 20 de Fevereiro de 1924

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mineira de Lacticinios, autorizada a funccionar pelo decreto n. 14.350, de 9 de setembro de 1920, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica approvada a reforma feita nos estados da Companhia Mineira de Lacticinios, na conformidade de resolução da assembléa geral dos respectivos accionistas, realizada a 27 de dezembro de 1923, e obrigada a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores, exigidas pela legislação em vigor. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1924, Página 5809 (Publicação Original)