Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.374, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.374, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 3.359:908$160, para contrucção do prolongamento da Estrada de Ferro Mossoró, na extensão de 43.100 metros, entre S. Sebastião e Caraúbas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI, attendendo ás informações que lhe prestou a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

        Artigo unico. Para construcção do trecho de 43.100 metros do prolongamento da Estrada de Ferro Mossoró, compreendido entre S. Sebastião e Caraúbas, ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 3.359:908$160, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro do 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/02/1924


Publicação:
  • Diário Official - 23/2/1924, Página 5358 (Publicação Original)