Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.372, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.372, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 20:101$227 (vinte contos cento e um mil duzentos e vinte e sete réis), para augmentos de linhas destinadas á reparação de carros e vagões na estação de Curitiba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Esrradas, decreta:

     Art. 1º Para augmento das linhas destinadas á reparação de carros e vagões, na estação de Curitiba, da Estrada de Ferro do Paraná, ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 20:101$227 (vinte contos, cento e um mil duzentos e vinte e sete réis), de conformidade com os documentos que com este baixava, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º As despezas effectivamente realizadas com esse serviço, até o maximo do orçamento ora approvado, correrão por conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/02/1924


Publicação:
  • Diário Official - 24/2/1924, Página 5443 (Publicação Original)