Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.371, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.371, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 52:852$292 (cincoenta e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil duzentos e noventa e dous réis), para a construcção de um novo posto telegraphico no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e tendo em vista as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º  Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana para a construcção de um novo posto telegraphico no kilometro 562,262, entre as estações de Páo d'Alho e Palmital, do ramal de Tibagy, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º  As despezas que, até ao maximo do orçamento, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas para a importancia de 52:852$292 (cincoenta e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil duzentos e noventa e dous réis), forem effectuadas com a construcção e devidamente apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do capital do ramal de Tibagy. 

     Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente fór notificada deste decreto. 

     Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1924,103º da Indepensilencia e 36º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/02/1924


Publicação:
  • Diário Official - 20/2/1924, Página 5055 (Publicação Original)