Legislação Informatizada - Decreto nº 16.370, de 13 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.370, de 13 de Fevereiro de 1924

Autoriza a construcção, no porto de Recife, de 200 metros de cáes com 10 metros de profundidade, em prolongamento ao já existente, destinados á installação para carga e descarga de carvão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu o Estado de Pernambuco, concessionario da exploração do porto de Receife na fórma do decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920; e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, segundo as quaes haverá saldo apreciavel na verba destinada á dragagem e aterro executados e a executar de accôrdo com os projectos de que trata a clausula 5º do termo que em virtude do citado decreto foi assignado aos 11 de dezembro de 1920, 

DECRETA:

    Artigo unico. Fica autorizada a construcção, no porto de Recife, de duzentos (200) metros de cáes com 10 metros de profundidade, em prolongamento ao já existente, destinados á installação para carga e descarga de carvão com que o Estado de Pernambuco deverá dotar aquelle porto, na fórma da clausula 2ª do termo de 11 de dezembro de 1920.

    Paragrapho unico. A despeza com a construcção dos 200 metros de cáes, ora autorizada, não poderá, exceder ao saldo que se verificar na verba de 14.941:000$, que está consignada aos serviços de dragagem e aterro no orçamento a que allude a clausula 5ª do citado termo.

Rio do Janeiro, 13 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1924, Página 9811 (Publicação Original)