Legislação Informatizada - Decreto nº 16.344, de 6 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.344, de 6 de Fevereiro de 1924

Approva a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma "A Bella Pescadora"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "A Bella Pescadora", autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.250, de 5 de dezembro de 1923, e devidamente representada,

DECRETA:

       Artigo unico. Fica approvada a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma "A Bella Pescadora" por motivo do augmento do capital social, na conformidade da resolução adoptada pelos respectivos accionistas na assembléa geral extraordinaria realizada a 31 de dezembro de 1923, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1924, Página 5167 (Publicação Original)