Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1924

Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 399:943$350, á verba 2ª, "Officiaes e Sub-Officiaes", consignação "Diversas quotas" e sub-consignação III - Para pagamento das diarias ao pessoal da aviação, etc. e de 50:000$, á verba 13ª, "Despesas extraordinarias - II consignação - Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc.", do orçamento de 1923

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.753, de 28 de novembro transacto, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, creditos supplementares no valor de tresentos e noventa e nove contos novecentos e quarenta e tres mil tresentos e cincoenta réis (399:943$350), á verba 2ª, "Officiaes e Sub-Officiaes", consignação "Diversas quotas, e sub-consignação "III - Para pagamento das diarias ao pessoal da aviação, etc." e de cincoenta contos de réis (50:000$), á verba 13ª, "Despesas extraordinarias", II - consignação "Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc.", tudo do orçamento de 1923; fazendo as operações de credito que forem necessarias, de accôrdo com o art. 2º do citado decreto; e ficando sem effeito o decreto n. 16.290, de 28 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1924, Página 3743 (Publicação Original)