Legislação Informatizada - Decreto nº 16.333, de 28 de Janeiro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.333, de 28 de Janeiro de 1924

Concede autorização á sociedade anonyma Banque Française & Italienne pour l'Amérique du Sud para estabelecer uma agencia nesta Capital

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Banque Française & Italienne pour l'Amérique du Sud, com séde em Paris, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve conceder autorização ao mesmo banco para estabelecer uma agencia nesta Capital Federal, pelo prazo e mediante as condições determinadas naquelle decreto.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1924, Página 5603 (Publicação Original)