Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.307, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.307, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva a planta que modifica o traçado da linha de transmissão de energia electrica da "Brazilian Hydro Electric Company, Limited", entre o Kilometro 145 da planta approvada pelo decreto n. 16.155, de 27 de setembro de 1923, e a sub-estação de Cascadura.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Brazilian Hydro Electric Company, Limited", e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e que modifica o traçado da linha de transmissão de energia electrica da "Brazilian Hydro Electric Company, Limited", entre o kilometro 145 da planta approvada pelo decreto n. 16.155, de 27 de setembro de 1923, e a sub-estação de Cascadura.

     Paragrapho unico: No trecho comprehendido entre o kilometro 145 da planta approvada pelo citado decreto numero 16.155, de 27 de setembro de 1923, e a sub-estação de Cascadura, os terrenos e bemfeitorias a que allude o art. 2° do mesmo decreto são os indicados na planta ora approvada, e não os comprehendidos na que baixou com aquelle decreto.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1924


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1924, Página 709 (Publicação Original)