Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.307, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.307, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923
Approva a planta que modifica o traçado da linha de transmissão de energia electrica da "Brazilian Hydro Electric Company, Limited", entre o Kilometro 145 da planta approvada pelo decreto n. 16.155, de 27 de setembro de 1923, e a sub-estação de Cascadura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Brazilian Hydro Electric Company, Limited", e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e que modifica o traçado da linha de transmissão de energia electrica da "Brazilian Hydro Electric Company, Limited", entre o kilometro 145 da planta approvada pelo decreto n. 16.155, de 27 de setembro de 1923, e a sub-estação de Cascadura.
Paragrapho unico: No trecho comprehendido entre o kilometro 145 da planta approvada pelo citado decreto numero 16.155, de 27 de setembro de 1923, e a sub-estação de Cascadura, os terrenos e bemfeitorias a que allude o art. 2° do mesmo decreto são os indicados na planta ora approvada, e não os comprehendidos na que baixou com aquelle decreto.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Official - 8/1/1924, Página 709 (Publicação Original)