Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$ (mil contos de réis), para occorrer ás despezas complementares com a acquisição das superstructuras metallicas da ponte sobre o rio Paraná, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 94 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$ (mil contos de réis), para occorrer ás despezas complementares com a acquisição das superstructuras metallicas destinadas á ponte para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o rio Paraná

Rio de  Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 709 (Publicação Original)