Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.275, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.275, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Marinha, o credito supplementar de 2.157:2918657, á verba 11ª, "Munições de bocca", do orçamento de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pela tabella annexa á lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supllementar de dous mil cento e cincoenta e sete contos duzentos e noventa e um mil seiscentos e cincoenta e sete réis (2.157:291$657), á verba 11ª, "Munições de bocca", do orçamento em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1923, Página 32646 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 549 Vol. III (Publicação Original)