Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:040$, para ultimar o pagamento do tratamento do capitão Mario Barbedo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto Legislativo n. 4.652, de 17 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:040$, para ultimar o pagamento das despezas feitas com o tratamento do capitão do Exercito, aviador Mario Barbedo, e seu regresso ao Brasil.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1923, 102º da independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1923, Página 32294 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 329 Vol. III (Publicação Original)