Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.262, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.262, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923
Publica as adhesões do Haiti, Polonia, Lethonia e Tchecoslovaquia ao Instituto Internacional de Agricultura de Roma
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publicas as adhesões da Republica do Haiti, da Polonia, da Lethonia e da Tchecoslovaquia á Convenção de 7 de Julho de 1905, para a creação do Instituto Internacional de Agricultura, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Italiana nesta Capital por Nota de 16 de Agosto proximo passado, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO
EMBAIXADA DE ITALIA
Rio de Janeiro, 16 de Agotso de 1923,
Numº. 997 - Pos. XVIII.
Senhor Ministro,
Em nome do regio Governo tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, havendo os Estados signatarios da convenção para a creação do Instituto Internacional de Agricultura em Roma acceitado a adhesão á referida convenção da Republica do Haiti, da Polonia, da Lethonia e da Tchecoslovaquia, tal adhesão se tornou definitiva para o Haiti, Polonia e Lethonia a 3 de Outubro de 1921 e para a Tchecoslovaquia a 20 de Abril de 1922.
Aproveito a occasião para renovar-lhe, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - V. Cobianchi.
A Sua Excellencia Dr. Felix Pacheco, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1923, Página 31952 (Publicação Original)