Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.256, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.256, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 50:569$663 (cincoenta contos quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e tres réis), para augmento do armazem e reforma da estação de Igarapava, da linha de Igarapava a Uberaba, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, concessionaria da linha de Igarapava a Uberaba, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Para augmento do armazem e reforma da estação de Igarapava, da linha de Igarapava a Uberaba, ficam approvados o projecto e o orçamento na importancia de 50:569$663 (cincoenta contos quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e tres réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza que fôr devidamente apurada em tomada de contas regular, até o maximo do orçamento ora approvado, inscrever-se-ha na conta do capital da referida linha.

     Art. 3º Fica marcado, para conclusão das obras, o prazo de cinco mezes, contado da data em que a peticionaria receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/12/1923


Publicação:
  • Diário Official - 20/12/1923, Página 32294 (Publicação Original)